quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Linha Dental da Amil


Odontologia de Qualidade

Para a Amil, é impossível praticar uma medicina de qualidade sem a integração com a odontologia. Por isso, temos mais de 12 mil dentistas credenciados em todo o país e oferecemos uma grande variedade de coberturas e diferenciais para prevenir uma série de doenças e cuidar da saúde total dos clientes, por meio da saúde bucal.

Por que a Linha Dental é diferente?

A Linha Dental da Amil é a primeira no Brasil a implantar o conceito de Promoção da Saúde Bucal. Com essa nova proposta, você conta com um atendimento que combate não apenas os resultados das doenças bucais, mas também as suas causas. É um trabalho que privilegia o controle e a prevenção, proporcionando muito mais saúde para você.

Mais saúde bucal, mais saúde para todo o seu organismo

Qualquer alteração na sua saúde bucal pode transformar-se em um fator de risco para doenças sistêmicas, como cardiopatia, acidentes vasculares e pneumonia, entre outras. Por isso, o controle e a prevenção desse tipo de problema são decisivos para a sua saúde.

Coberturas

- Clínicas de urgência com atendimento 24 horas;
- Consultas;
- Limpeza, prevenção e aplicação de flúor (profilaxia);
- Raios X panorâmicos e periapicais;
- Tratamento de gengiva (periodontia);
- Tratamento para crianças (odontopediatria);
- Restaurações - obturações (dentística);
- Cirurgia;
- Extrações (incluindo o dente do siso);
- Tratamento de canal (endodontia);
- Tratamento de lesões bucais;
- Coroas Unitárias (conforme RN 211);
- Ortodontia: instalação do aparelho ortodôntico (com pagamento apenas da Taxa de Manutenção Mensal).

Estudo vincula consumo de chocolate a redução de 30% em doenças cardíacas


O consumo de chocolate em grandes quantidades pode estar associado a uma redução de um terço nos riscos de desenvolvimento de certas doenças cardíacas, segundo um estudo britânico.
O estudo, publicado na revista científica British Medical Journal, confirma resultados de investigações anteriores sobre o assunto que, de maneira geral, encontraram evidências de um possível vínculo entre o consumo de chocolate e a saúde do coração.
Os autores enfatizam, no entanto, que é preciso fazer mais testes para saber se o chocolate realmente causa essa redução ou se ela poderia ser explicada por algum outro fator.
A equipe da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, apresentou seu trabalho no congresso da Sociedade Europeia de Cardiologia, nesta segunda-feira, em Paris.
Investigação
Vários estudos recentes indicam que comer chocolate teria uma influência positiva sobre a saúde humana devido às propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias do alimento. Segundo esses estudos, o chocolate teria o poder de reduzir a pressão sanguínea e melhorar a sensibilidade do organismo à insulina (o que ajudaria a evitar a diabetes).
Entretanto, ainda não está claro de que forma o chocolate afetaria o coração.
Em uma tentativa de esclarecer a questão, o pesquisador Oscar Franco e seus colegas da Universidade de Cambridge fizeram uma revisão em grande escala de sete estudos sobre o assunto envolvendo 100 mil pessoas, com e sem problemas no coração.
Os especialistas estavam particularmente interessados em avaliar os efeitos do consumo de chocolate sobre ataques cardíacos e acidentes vasculares.
Em cada estudo, a equipe comparou o grupo de participantes que comia a maior quantidade de chocolate ao resultado do grupo que comia a menor quantidade do alimento. Para evitar distorções, a equipe levou em conta diferenças de metodologia e qualidade dos estudos.
Cinco estudos encontraram uma associação positiva entre índices mais altos de consumo de chocolate e um menor risco de problemas cardiovasculares.
"Os índices mais altos de consumo de chocolate foram associados a uma redução de 37% em doenças cardiovasculares e uma redução de 29% na incidência de derrames em comparação aos índices mais baixos (de consumo)", os autores escreveram.
Não foram encontradas evidências significativas de redução em casos de falência cardíaca.
Os estudos não especificaram se o chocolate ingerido era meio-amargo ou ao leite. Entre os alimentos consumidos pelos participantes estavam barras de chocolate, bebidas, biscoitos e sobremesas contendo chocolate.
Segundo a equipe britânica, as conclusões do estudo precisam ser interpretadas com cautela, porque o chocolate vendido comercialmente é altamente calórico (contendo cerca de 500 calorias por cada cem gramas) e sua ingestão em grandes quantidades poderia resultar em ganho de peso, o que aumentaria os riscos de diabetes e doenças cardíacas.
Entretanto, os especialistas recomendam que, dados os benefícios do chocolate para a saúde, iniciativas para reduzir a quantidade de gordura e açúcar nos produtos deveriam ser exploradas.
fonte: g1.com

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Saiba mais sobre o acidente vascular cerebral e como preveni-lo

Pessoas com pressão alta, diabetes e arritmia cardíaca são mais propensas



A cada cinco minutos um brasileiro morre em decorrência do AVC (acidente vascular cerebral), que mata 100 mil pessoas por ano no país. O acidente vascular cerebral, mais conhecido como derrame, é a maior causa de morte no Brasil, e é desencadeado por diferentes fatores, como a hipertensão e a arritmia cardíaca, que podem ser controladas.
O diabetes, as doenças cardíacas, a enxaqueca, o uso de anticoncepcionais hormonais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o fumo, o sedentarismo (falta de atividades físicas) e a obesidade também são fatores de risco. Exercícios físicos e uma dieta balanceada também previnem contra o AVC.
Um AVC ocorre quando há um entupimento dos vasos que levam sangue ao cérebro provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea adequada. Ele pode ser de dois tipos, isquêmico (entupimento dos vasos que levam sangue ao cérebro) ou hemorrágico (rompimento do vaso provocando sangramento no cérebro).



Uma maneira de evitar o AVC isquêmico, que corresponde a 80% dos casos, é evitar a arritmia cardíaca, sintoma que pode levar a ter um derrame.

Tratar a arritmia cardíaca previne o AVC
O tipo de arritmia cardíaca mais frequente na população mundial – a fibrilação atrial - aumenta em cinco vezes o risco de AVC. Um em cada seis derrames é causado pela fibrilação atrial, doença que provoca a formação de coágulos dentro do coração, que podem chegar até o cérebro e entupir um vaso sanguíneo – ocasionando o AVC.

Para evitar o AVC, muitos pacientes com fibrilação atrial precisam tomar remédios anticoagulantes – assim chamados porque evitam a formação de coágulos.

Recentemente a Anvisa aprovou o uso de uma nova geração de anticoagulantes orais, indicados para quem sofre de fibrilação atrial. O Pradaxa (dabigatrana) foi aprovado com base em estudos clínicos com mais de 18 mil pacientes em todo o mundo.

A novidade é vista com bons olhos pelos doentes e pela comunidade médica, já que pesquisas mostraram que o medicamento pode reduzir em até 75% o risco de AVC.

Conheça os sintomas 
- Diminuição ou perda súbita da força na face, braço ou perna de um lado do corpo;
- Alteração súbita da sensibilidade com sensação de formigamento na face, braço ou perna de um lado do corpo;
- Perda súbita de visão num olho ou nos dois olhos;
- Alteração aguda da fala, incluindo dificuldade para articular, expressar ou para compreender a linguagem;
- Dor de cabeça súbita e intensa sem causa aparente;
- Instabilidade, vertigem súbita intensa e desequilíbrio associado a náuseas ou vômitos.
E como tratar
O tratamento e a reabilitação da pessoa vitimada por um AVC dependerá sempre das particularidades que envolvam cada caso. Há recursos terapêuticos que podem auxiliar na restauração das funções afetadas. Para que o paciente possa ter uma melhor recuperação e qualidade de vida, é fundamental que ele seja analisado e tratado por uma equipe multidisciplinar de profissionais da saúde, fisioterapeutas, médicos, psicólogos e demais profissionais.
Seja qual for o tipo do acidente, as conseqüências são bastante danosas. Além de estar entre as principais causas de morte mundiais, o AVC é uma das patologias que mais incapacitam para a realização das atividades cotidianas.

fonte: R7.com




quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na Internet

Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução Normativa está em consulta pública a partir desta quarta-feira, 24 de agosto, no site da ANS.

O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).
As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
O normativo visa, portanto, compatibilizar as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará disponível por 30 (trinta) dias, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Planos de saúde terão de oferecer incentivos para programas de envelhecimento com qualidade de vida


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nessa segunda-feira (22) no Diário Oficial da União uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.
O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A ideia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.

De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.

A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Incentivos para participação em programas para promoção da saúde entram em vigor


Data de publicação: Segunda-feira, 22/08/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 22 de agosto de 2011, a Resolução Normativa 265 que incentiva a participação dos beneficiários em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos e prêmios.

O objetivo da norma é ampliar o esforço que a ANS vem fazendo no sentido de inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso, as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.

O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.

Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.

Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.

Para Mauricio Ceschin, diretor presidente da ANS, “esta resolução traz uma mudança de paradigma: o objetivo de um sistema de saúde não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção de saúde. A ANS convida os beneficiários de planos de saúde a participar desta mudança.” 

O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.

Esta Resolução Normativa ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.
 20110822infograficoenvelhecimentoativosite


20110822envelhecimentoativotextosite

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Regras para adaptação e migração de contratos entram em vigor


Data de publicação: Quinta-feira, 04/08/2011
Passa a vigorar nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
 20110704adaptacao_migracao

 Veja também :

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
  • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
  • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
  • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
  • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
  • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
  • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
  • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.